quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

É PERMITIDO SIM!

O tema deste post é dedicado à amiga Elanilza e seu gatinho Manolo.
O bichano está com ela e o marido há mais de dois anos, mas agora a síndica resolveu criar problemas e quer despejá-lo. Disse que se o vir, mais uma vez, na janela do apartamento vai multar os proprietários.

Creio que este é um problema muito comum para quem vive em apartamento.
Calma!!! O que muita gente não sabe é que existe uma lei que protege os animais e seus donos.
Mesmo que a convenção do condomínio proíba, a LEI FEDERAL GARANTE!

Claro que há algumas condições : O animal não pode causar danos ao prédio, não pode atrapalhar o sossego dos moradores nem colocar a segurança dos mesmos em risco.

Aqui segue um trecho da lei. Lembrando que, mesmo nos casos onde os condomínios levaram os moradores e seus bichinhos à justiça, a maioria teve um final feliz. 

 

(Manolo)

 

LEI FEDERAL Nº 4591/64 (Lei do Condomínio)

Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações
Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade
segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa
vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou
incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso
das mesmas partes por todos.

Constituição Federal - Art. 5°
XXII -
É garantido o direito de propriedade.
Art. 1277 do Código Civil: (...) Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios,
assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis
com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.
Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos
condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública). As Convenções de Condomínio
que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente
nenhuma ameaça. 

Leis municipais ou convenções de condomínio não podem
proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior
do país.


Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais)
representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o
direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.


(Manolo)

2 comentários:

  1. Não dá pra acreditar numa coisa dessas ! Se fosse um cachorro grande que latisse o dia inteiro eu até concordo, mas um gatinho lindo e indefeso...infelizmente as pessoas ainda têm preconceito contra gatos, só pode ser isso.
    Espero que o Manolo consiga continuar morando com sua família !
    Beijos
    Laís

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  2. Amei a publicação em homenagem ao Manolo. Amei mais ainda ver as fotos do meu Bichano aí no seu blog. Obrigada pelas orientações.
    Beijos!

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